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Tribunal
SEEU
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ago/2026 a set/2026
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Intimação
SEEU · TJCE - Fortaleza - 3ª Vara de Execução Penal (Regime Semiaberto e Fechado)
SEEU · TJCE - Fortaleza - 3ª Vara de Execução Penal (Regime Semiaberto e Fechado)
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE FORTALEZA
Processo: 2002852-16.2003.8.06.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO CEARA (CPF/CNPJ: 07.954.480/0001-79)
Executado(s):
Alexsandro Pereira de Freitas (RG: 2001002393033 SSP/CE e CPF/CNPJ:
606.355.713-07)
Avenida Dolor Barreira, 408 - VICENTE PIZON - FORTALEZA/CE - Telefone:
88663127
Cuida-se de Processo de execução de Pena em tramite neste juízo, ao qual compete, in casu, decidir sobre
a possibilidade de retratação da decisão agravada.
Nessa toada, examinando os autos e confrontando os argumentos apresentados com o teor do provimento
judicial exarado , inexistem motivos para alteração da decisão, razão porque a MANTENHO (mov. 303)
por seus próprios fundamentos.
Promova-se o traslado das peças necessárias para a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça.
Este juízo empreende esforços em prol do cumprimento do que dispõe o Texto Constitucional de 1988; a
Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica); as Regras Mínimas das
Nações Unidas para o Tratamento de Presos - "Regras de Nelson Mandela" - as Regras das Nações
Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas não Privativas de Liberdade para Mulheres
Infratoras "Regras de Bangkok" e as Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para a Elaboração de
Medidas Não Privativas de Liberdade - "Regras de Tóquio".
Fortaleza, 29 de agosto de 2026.
Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior
Magistrado(a)