Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA - NAE
Processo nº: 2002751-11.2023.8.11.0042
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MATO GROSSO
Executado(s): JEDIELSON ANDERSON MATOS DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
I –
Cuida-se de guia de execução penal atinente ao sentenciado , JEDIELSON ANDERSON MATOS DA SILVA
qualificado.
Aportou-se a guia inserida na sequência 112.1, em que foi condenado como incurso no art. 33, caput da Lei
11343/06, à pena de , e ao pagamento de 625 dias-multa, em regime inicial fechado.6 anos e 3 meses de reclusão
Os autos vieram conclusos.
II –
Determina-se a das penas, com esteio no art. 66, III, “a” e art. 111, ambos da LEP.UNIFICAÇÃO
Considerando que quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos
distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas e,
considerando que a pena unificada, no presente caso, após realizar a detração, supera 08 (oito) anos, até por se trata de
agente reincidente, fixa-se o regime para cumprimento da pena (art. 33, § 2°, “a”, CPB).FECHADO
Gerou-se cálculo de pena atualizado (seq. 114.1)
Remetam-se os autos as partes para manifestação.
Às providências. Cumpra-se expedindo o necessário.
Cuiabá/MT, datado e assinado digitalmente
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO
Juíza de Direito designada para o NAE