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SEEU · Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM Processo nº: 2002291-64.2022.8.14.0401 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Pará Executado(s): JANISON RESENDE OLIVEIRA DA SILVA Decisão Trata-se do retorno da Carta Precatória outrora expedida ao Juízo da Vara de Execução de Penas da Comarca de Recife/PA, cujo objeto era a transferência do(a) apenado(a) à custódia naquele local. Conforme se extrai da decisão acostada no evento 238.15, o Juízo deprecado indeferiu o pedido de transferência e devolveu o expediente sem o cumprimento do ato, justificando a medida pela ausência de vagasno sistema prisional local. Desta forma, mantém-se a competência deste Juízo da Vara de Execução Penal para o processamento do feito. Diante do exposto: MANTENHO o(a) apenado(a) custodiado nesta comarca da Região Metropolitana de Belém. DÊ-SE VISTA ao Ministério Público e, sucessivamente, à Defesa, por 10 (dez) dias,para que tomem ciência do retorno da precatória e requeiram o que entenderem de direito. Cumpra-se. Belém, 04 de setembro de 2026. DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO Magistrado(a)
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