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SEEU · 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Corregedoria dos Presídios
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo nº: 2002233-55.2022.8.11.0042 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Medidas de Segurança Requerente(s): MARCEL DAHROUGE Requerido(s): 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS Decisão. Vistos, etc. Trata-se de formulado por , por meio de defensora Pedido de Providências Marcel Dahrouge constituída, noticiando supostas irregularidades nas condições de custódia na Penitenciária Central do Estado. Instado a se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, o patrono do requerente deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão de decurso in albis de prazo datada de 29/01/2025. Ademais, consta nos autos que o reeducando não se encontra mais sob custódia na referida unidade prisional, figurando atualmente na condição de recuperando egresso perante a Fundação Nova Chance, com endereço residencial atualizado no Bairro Goiabeiras, nesta Capital. Diante do exposto, restando evidente a inércia da parte interessada aliada à perda superveniente do interesse de agir pela soltura do requerente, o presente JULGO EXTINTO procedimento administrativo, sem resolução de mérito. Determino à Secretaria que proceda à respectiva baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos.definitivo Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Cuiabá/MT, 6 de setembro de 2026. Caroline Schneider Guanaes Simões Juíza de Direito
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