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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador - Fechado
Av Ulysses Guimarães, 690 - Sussuarana - Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SALVADOR
2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE SALVADOR - FECHADO
Processo nº. 2001787-41.2025.8.05.0001
Processo nº: 2001787-41.2025.8.05.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado da Bahia
Executado(s): João Andrade Neto
Vistos.
Antes de apreciar o pedido de prisão domiciliar, determino que se oficie à Direção da
Unidade Prisional para que, no prazo de 5 dias, encaminhe Relatório médico complementar, esclarecendo:
a) qual Unidade de Saúde dispõe de tratamento com imunoglobulina;
b) se há necessidade de internação para a realização do referido tratamento; e
c) qual é a periodicidade das aplicações de imunoglobulina.
Determino, ainda, que a Direção da Unidade Prisional providencie a condução do penitente
, mediante escolta, para o início do tratamento com imunoglobulina, tendo em vista que o médico
subscritor do Relatório juntado no evento 165.1 consignou a necessidade de início do tratamento, a fim de
obstar o avanço da doença.
Após a juntada do Relatório médico complementar, voltem os autos conclusos para
apreciação do pedido de prisão domiciliar.
Cumpra-se, servindo o presente como ofício.
Salvador, 10 de setembro de 2026.
Maria Angélica Carneiro
Magistrado(a)