Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2001594-10.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: Ricardo Serzi Sardano Carvalho - Agravada: Verci Pedroso Severino - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR RICARDO SERZI SANDANO CARVALHO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA CEBAP, INCLUINDO-O NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA RESPONDER COM SEUS BENS PESSOAIS PELA DÍVIDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (A) VERIFICAR A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA; (B) APLICABILIDADE DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA À ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS; E (C) A LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A DECISÃO AGRAVADA ESTÁ FUNDAMENTADA, COM EXPOSIÇÃO CLARA DOS ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS RELEVANTES, NÃO HAVENDO NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 4. A TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA É APLICÁVEL ÀS ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA, BASTANDO A INSOLVÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA COMO OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DO CONSUMIDOR. 5. O AGRAVANTE, NA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE DA CEBAP, POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA, POIS EXERCE CARGO DE PODER NA CONDUÇÃO DA ENTIDADE, SENDO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. IV. DISPOSITIVO. 6. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECISÃO AGRAVADA ESTÁ FUNDAMENTADA. 2. A TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO É APLICÁVEL ÀS ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. 3. O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 93, IX; CPC, ART. 489, §1º, IV; CDC, ART. 28, §5º; CC, ART. 50. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AI Nº 2132120-65.2026.8.26.0000, REL. DES. ALCIDES LEOPOLDO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 20/06/2026. TJSP, AI Nº 2003879-73.2026.8.26.0000, REL. DES. CLÁUDIO GODOY, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27/03/2026. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Novellino (OAB: 220324/SP) - Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) - Daniel Gerber (OAB: 473254/SP) - 4º andar
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.