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TJMG · 13ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 2001537-52.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material RELATOR: Desembargador JOSE DE CARVALHO BARBOSA AGRAVANTE: ADOLFO MOLCHANSKY ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SILVA LEAO (OAB MG229090) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB MG163740) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -TUTELA DE URGÊNCIA - BLOQUEIO/ARRESTO VIA SISBAJUD - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA. Para que seja concedida a tutela de urgência é necessário que estejam presentes os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não estando satisfeitos tais requisitos, de rigor o indeferimento da tutela de urgência pretendida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2026.
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