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Tribunal
SEEU
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ago/2026
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Intimação
SEEU · 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador - Fechado
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SALVADOR
2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE SALVADOR - FECHADO
Processo nº. 2001441-32.2021.8.05.0001
Processo nº: 2001441-32.2021.8.05.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado da Bahia
Executado(s): IAGO FREITAS DA SILVA
Vistos em Inspeção.
Em Inspeção realizada na presente data, o penitente pediu verbalmente que fosse autorizada a
visita no pátio de esposa/companheira uma vez que a mesma mora em Gandu e a visita assistida que está
realizando somente dura 30 minutos, não compensando o seus deslocamento devido a distância
geográfica.
Analisando os autos, verifico que foi concedida no dia 27/05/2026 a autorização para o
da Senhora Jucivânia de Araújo de Souza Santos como visitante do Sentenciado em cadastramento
epígrafe sem qualquer restrição, conforme evento 443.1.
Contudo, no dia 25/06/2025 a visitante foi flagrada pelo aparelho de boryscan tentando
ingressar na unidade portando substância entorpecente, o que levou este Juízo a manter a decisão do
cadastramento da visitante, mas consignando no evento 455.1 a advertência de que caso futuramente
fossem identificados, por meio do scannercorporal ou de qualquer outro procedimento de segurança
regularmente empregado, objetos ou substâncias de natureza ilícita em posse da visitante a mesma deveria
ser imediatamente encaminhada à autoridade policial competente e que estaria sujeita à suspensão do
direito de visitação.
Sendo assim, diante do caso tela e considerando que a visita vem de muito longe como
informado pelo próprio apenado, determino que a visita assistida permaneça somente pelo tempo de 3
meses a contar do dia 25/06/2025. Passado esse prazo, a visitante Jucivânia de Araújo de Souza Santos
poderá voltar a fazer a visitação no pátio nos mesmos moldes dos demais visitantes.
Oficie-se à Direção da Unidade para conhecimento e cumprimento da decisão.
Serve o presente como ofício.
Publique-se. Intime-me.
Salvador, 28 de agosto de 2026.
Maria Angélica Carneiro
Magistrado(a)
Av Ulysses Guimarães, 690 - Sussuarana - Salvador/BA