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2001441-32.2021.8.05.0001

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SEEU
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ago/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador - Fechado

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SALVADOR 2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE SALVADOR - FECHADO Processo nº. 2001441-32.2021.8.05.0001 Processo nº: 2001441-32.2021.8.05.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado da Bahia Executado(s): IAGO FREITAS DA SILVA Vistos em Inspeção. Em Inspeção realizada na presente data, o penitente pediu verbalmente que fosse autorizada a visita no pátio de esposa/companheira uma vez que a mesma mora em Gandu e a visita assistida que está realizando somente dura 30 minutos, não compensando o seus deslocamento devido a distância geográfica. Analisando os autos, verifico que foi concedida no dia 27/05/2026 a autorização para o da Senhora Jucivânia de Araújo de Souza Santos como visitante do Sentenciado em cadastramento epígrafe sem qualquer restrição, conforme evento 443.1. Contudo, no dia 25/06/2025 a visitante foi flagrada pelo aparelho de boryscan tentando ingressar na unidade portando substância entorpecente, o que levou este Juízo a manter a decisão do cadastramento da visitante, mas consignando no evento 455.1 a advertência de que caso futuramente fossem identificados, por meio do scannercorporal ou de qualquer outro procedimento de segurança regularmente empregado, objetos ou substâncias de natureza ilícita em posse da visitante a mesma deveria ser imediatamente encaminhada à autoridade policial competente e que estaria sujeita à suspensão do direito de visitação. Sendo assim, diante do caso tela e considerando que a visita vem de muito longe como informado pelo próprio apenado, determino que a visita assistida permaneça somente pelo tempo de 3 meses a contar do dia 25/06/2025. Passado esse prazo, a visitante Jucivânia de Araújo de Souza Santos poderá voltar a fazer a visitação no pátio nos mesmos moldes dos demais visitantes. Oficie-se à Direção da Unidade para conhecimento e cumprimento da decisão. Serve o presente como ofício. Publique-se. Intime-me. Salvador, 28 de agosto de 2026. Maria Angélica Carneiro Magistrado(a) Av Ulysses Guimarães, 690 - Sussuarana - Salvador/BA

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