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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · 7ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - EXCLUSIVA DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
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PODER JUDICIÁRIO
TJES - COMARCA DE VITÓRIA
7ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - EXCLUSIVA DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Processo nº. 2001281-12.2025.8.08.0024
Processo nº: 2001281-12.2025.8.08.0024
Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum
Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal
Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Espirito Santo
Executado(s): MICHELE ABADIAS TEODORO
1) Quanto ao questionamento cartorário acerca do valor da fiança, mantenho a destinação para a entidade
social indicada anteriormente nos autos. Esclareço que a novel Resolução 685/26 do CNJ, a qual autoriza
o recolhimento da fiança oriunda de ANPP na conta para tais fins desta unidade gestora, deverá ser
observada apenas quando não foi eleita nenhuma instituição específica nos autos.
2) Vistas ao Ministério Público para que se manifeste quanto aos embargos de declaração interpostos pela
defesa.
Diligencie-se.
Vitória, 09 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS
Magistrado(a)