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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO
PODER JUDICIÁRIO
TJES - COMARCA DE VILA VELHA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO
Processo nº. 2001181-24.2025.8.08.0035
Processo nº: 2001181-24.2025.8.08.0035
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Executado(s): DAVI NEVES BARROS DOS SANTOS
DECISÃO
Trata-se de pedido de remição do reeducando DAVI NEVES BARROS DOS SANTOS, o qual cumpre
pena no regime semiaberto.
Certificado do Projeto Reescrevendo a Liberdade para fins de remição, acostados no evento73.
Manifestação do Ministério Público no evento 78.
É o relatório. DECIDO.
O pedido tem amparo na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 391/2021 e na Portaria nº 01/
2021 deste juízo, a qual prevê que cada obra lida pelo apenado corresponderá a remição de 04 (
quatro) dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente
lidas e avaliadas e assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de
12 (doze) meses.
In casu, os documentos no evento370, atestam e demostram que o reeducando executou as atividades de
leitura do Projeto Reescrevendo a Liberdadee teve bom aproveitamento, sendo aprovado nas provas e
resenhas de leitura realizada no mês de FEVEREIROde 2026.
Assim,tem direito a ter a sua pena remida em 04 (quatro) dias.
Diante do exposto,DECLARO REMIDOS 04 (quatro) diasda pena do reeducando DAVI NEVES
BARROS DOS SANTOS, ficando desde já cientificado da revogação do benefício, se for punido por
falta grave, nos termos do artigo 127 da Lei de Execuções Penais.
RETIFIQUE-SE o Atestado de Pena a Cumprir, considerando a remição concedida nesta
oportunidade.
BAIXEM OS INCIDENTES PENDENTES.
Rua Dr. Annor da Silva, 191 - Boa Vista II - Vila Velha/ES - CEP: 29.107-355
Intimem-se.
Diligencie-se.
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Vila Velha, data conforme a assinatura digital.
Patricia Faroni
Juíza de Direito