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2001181-24.2025.8.08.0035

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJES - COMARCA DE VILA VELHA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO Processo nº. 2001181-24.2025.8.08.0035 Processo nº: 2001181-24.2025.8.08.0035 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Executado(s): DAVI NEVES BARROS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de remição do reeducando DAVI NEVES BARROS DOS SANTOS, o qual cumpre pena no regime semiaberto. Certificado do Projeto Reescrevendo a Liberdade para fins de remição, acostados no evento73. Manifestação do Ministério Público no evento 78. É o relatório. DECIDO. O pedido tem amparo na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 391/2021 e na Portaria nº 01/ 2021 deste juízo, a qual prevê que cada obra lida pelo apenado corresponderá a remição de 04 ( quatro) dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas e assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses. In casu, os documentos no evento370, atestam e demostram que o reeducando executou as atividades de leitura do Projeto Reescrevendo a Liberdadee teve bom aproveitamento, sendo aprovado nas provas e resenhas de leitura realizada no mês de FEVEREIROde 2026. Assim,tem direito a ter a sua pena remida em 04 (quatro) dias. Diante do exposto,DECLARO REMIDOS 04 (quatro) diasda pena do reeducando DAVI NEVES BARROS DOS SANTOS, ficando desde já cientificado da revogação do benefício, se for punido por falta grave, nos termos do artigo 127 da Lei de Execuções Penais. RETIFIQUE-SE o Atestado de Pena a Cumprir, considerando a remição concedida nesta oportunidade. BAIXEM OS INCIDENTES PENDENTES. Rua Dr. Annor da Silva, 191 - Boa Vista II - Vila Velha/ES - CEP: 29.107-355 Intimem-se. Diligencie-se. % Vila Velha, data conforme a assinatura digital. Patricia Faroni Juíza de Direito

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