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TJMMG · 1ª Auditoria Judiciária Militar Estadual · DESPACHO/DECISÃO
RÉU: CARLOS JUNIO LEANDRO COSTA MOURA ADVOGADO(A): CARLOS GALVAO NETO (OAB MG106114) ADVOGADO(A): GUSTAVO NEPOMUCENO LOPES (OAB MG156085) ADVOGADO(A): RICARDO SOARES DINIZ (OAB MG106073) ADVOGADO(A): LEANDRO HOLLERBACH FERREIRA (OAB MG077819) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de redesignação da sessão de julgamento agendada para 9/9/2026, formulado pela defesa do acusado sob a alegação de gozo de férias e tratamento de saúde. O pleito, contudo, não merece acolhimento. A participação do acusado em ato judicial constitui também ato de serviço por expressa previsão regulamentar, autorizando-se inclusive a interrupção do período de férias, nos termos do art. 1º, §§ 3º, 4º e 5º, da Resolução PMMG nº 4.285/2013. Ademais, não se vislumbra a existência de documentação médica juntada aos autos pela defesa apta a demonstrar incapacidade de locomoção ou impossibilidade material de comparecimento do réu a referido ato, ainda que de forma remota, de modo a justificar o adiamento de ato em sua véspera e a mitigação da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). Dessa forma, indefiro o pedido de redesignação e mantenho a realização da sessão de julgamento para o dia 9/9/2026, no horário previamente determinado. Por discricionariedade, considerando se tratar de réu em gozo de férias, residente em outra comarca e em tratamento médico, permito, excepcionalmente, a participação dele em referido ato remotamente, via sistema zoom, devendo a Secretaria providenciar a disponibilização de link de acesso à sala virtual. C., com urgência. Belo Horizonte, data registrada no sistema. George Walter Barreto Paviotti Juiz de Direito 1ª AJME
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