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SEEU · 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto
AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, S/Nº - FORUM DA CAPITAL - CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO - CUIABÁ/MT - CEP: 78.049-075 - Fone: 65-36486161 - E-mail: cba.2criminal@tjmt.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA CRIMINAL Processo nº. 2000952-98.2021.8.11.0042 Processo: 2000952-98.2021.8.11.0042 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MATO GROSSO (CPF/CNPJ: 03.507.415/0001-44) Executado(s): WICTOR HUGO DE SOUZA CRUZ (RG: 26025892 SSP/MT e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA K, S/N QUADRA 11, CASA 26 - SÃO SEBASTIÃO - CUIABÁ/MT - CEP: 78.000-000 - Telefone: 9226- 3165 Vistos, O sistema SEEU, por meio do incidente automático, indicou o preenchimento do requisito objetivo para a progressão ao regime aberto. Diante disso, encaminhe-se ao Ministério Público para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias . [1] No mais, intime-se o reeducando e a defesa para que realize o pagamento e/ou apresente proposta de parcelamento da sanção pecuniária (seq. 196). Ressalto que o início do pagamento da pena de multa constitui requisito subjetivo para a concessão da progressão de regime, ressalvada a hipótese de comprovação inequívoca da absoluta impossibilidade de adimplemento. Às providências. Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito Tese de julgamento: “A prolação de decisão concessiva de benefício executório sem a oitiva do órgão ministerial configura erro de procedimento por [1] cerceamento do contraditório”. (N.U 1017312-81.2026.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, ANA CRISTINA SILVA MENDES, Terceira Câmara Criminal, Julgado em 14/07/2026, Publicado no DJE 24/07/2026).
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