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SEEU · 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME FECHADO
PODER JUDICIÁRIO TJES - COMARCA DE VILA VELHA 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME FECHADO Autos nº. 2000817-91.2021.8.08.0035 Processo: 2000817-91.2021.8.08.0035 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (CPF/CNPJ: 27.080.530/0001-43) Executado(s): MATHEUS MENELLI DE JESUS (RG: 4085297 SSP/ES e CPF/CNPJ: 194.835.947-23) RUA RENAN CARNEIRO, 57 - ITARARE - VITÓRIA/ES INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, fica o advogado do apenado intimado para apresentar renúncia aos poderes que lhe foram outorgados , ou notificação com o ciente do reeducando desconstituindo o causídico de patrocinar sua defesa, na forma do artigo 112º assinada pelo outorgante do CPC e do artigo 5º, § 3º do Estatuto da OAB, uma vez que a simples comunicação pelo advogado a este juízo de renúncia aos poderes que lhe foram outorgados, sem o ciente do outorgante, não produz nenhum efeito jurídico, permanecendo a responsabilidade do advogado pela defesa do apenado. Vila Velha, 17 de agosto de 2026. Thaís Gabrielle Gonçalves Leal Técnica Judiciária
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