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2000732-46.2022.8.08.0011

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CRIMINAL - MEIO ABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJES - COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CRIMINAL - MEIO ABERTO Processo nº. 2000732-46.2022.8.08.0011 Processo nº: 2000732-46.2022.8.08.0011 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Executado(s): DAVID JONATHAN SIMPLICIO DOS SANTOS DECISÃO Tendo em vista o documento comprobatório apresentado pela defesa no evento 267.2, bem como, o parecer ministerial favorável, DEFIRO o pedido, para flexibilizar a condição de recolhimento domiciliar noturno. Assim sendo, onde lê: II - Recolher-se em sua residência (endereço declarado) durante o repouso nos dias úteis, diariamente de 22h às 05h do dia seguinte, bem como nos dias de folga, salvo com prévia autorização deste Juízo prorrogando ou alterando o horário de recolhimento, devendo ausentar-se de sua residência somente pelo tempo necessário para ir ao trabalho ou atividades educacionais, culturais e religiosas. LEIA-SE: II - Recolher-se em sua residência (endereço declarado) durante o repouso nos dias úteis, diariamente de 23h às 05h do dia seguinte, bem como nos dias de folga, salvo com prévia autorização deste Juízo prorrogando ou alterando o horário de recolhimento, devendo ausentar-se de sua residência somente pelo tempo necessário para ir ao trabalho ou atividades educacionais, culturais e religiosas. Intime-se o reeducando, por meio de sua defesa. Aguarde-se o cumprimento da pena. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim/ES, data conforme a assinatura digital. ROSALVA NOGUEIRA SANTOS SILVA - Juíza de Direito

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