Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Processamento 2º Grupo Câmaras Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO
Nº 2000721-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Bauru - Autor: Gercino Oliveira Filho - Autor: Paulo Antonio Sacco - Autora: Marcia Helena Olivão Alberto - Autor: Marcio Alexandre Betti - Autor: Marcio Andre Martins - Autor: Marcos Antonio Sanches - Autor: Marcos Rogerio Zanon - Autora: Maria Angela Turri Brufatto - Autor: Marcelo William de Oliveira - Autor: Paulo César Coutinho - Autor: Ricardo de Campos Sperandio - Autor: Ricardo José Marconato - Autor: Rogerio Bezerra de Souza - Autor: Wellinton Ricardo Pereira Lima - Autora: Zelia Ribeiro da Silva Costa - Autora: Edna Sizuka Takahama - Autor: Amauri Beraldo de Almeida - Autor: Antonio Cezar Vale dos Santos - Autor: Antonio Sergio Pacanhella - Autor: Cesar Augusto Gonçalves de Aquino - Autor: Claudio Roberto Fidelis Gervazoni - Autor: Marcelo de Souza - Autor: Eduardo Roberto Martins - Autor: Humberto Luiz Braga Camacho - Autor: Jamil Aparecido Alberto - Autor: Joaquim Vicente Ortega - Autor: Jurandir Jose Rosa - Autor: Kleber de Almeida Souza - Autor: PAULO SERGIO DA SILVA - Réu: Estado de São Paulo - Vistos. Após a realização do bloqueio e a transferência dos valores por meio do SISBAJUD (fl. 857), verifica-se que a quantia transferida engloba os ofícios n. 06/2024 a 35/2024 (fls. 684/713), conforme pedido de bloqueio de fls. 848/849. Verifica-se, ainda, que a executada já havia efetuado os depósitos judiciais de fls. 806/807 e 808/809, referentes aos ofícios n. 06/2024 e 35/2024, valores que acabaram abrangidos pela posterior transferência efetivada via SISBAJUD. Assim, a fim de evitar duplicidade no pagamento da obrigação, o valor transferido via SISBAJUD deverá ser integralmente levantado pela exequente, com a restituição à executada dos depósitos judiciais anteriormente realizados. Para tanto, determino: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, conforme requerido às fls. 859/860, referente ao valor transferido à fl. 857. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, referente aos depósitos judiciais de fls. 806/807 e 808/809. Int. São Paulo, 2 de setembro de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Flavio Martelo (OAB: 291253/SP) - Ivan Garcia Goffi (OAB: 165173/SP) - Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - 1º andar