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SEEU · VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO
PODER JUDICIÁRIO TJES - COMARCA DE VILA VELHA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO Processo nº. 2000603-66.2022.8.08.0035 Processo nº: 2000603-66.2022.8.08.0035 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Executado(s): MAURILIO MARROQUE DESPACHO A defesa requer autorização para que o apenado realize tratamento de fisioterapia, no evento 189.1. O Ministério Público manifestou-se no evento 193.1. É o breve relatório. Decido. O reeducando, atualmente com 69 (sessenta e nove) anos de idade, apresenta quadro de paralisia facial de Bell, tendo sido prescritas, por médica especialista, 10 (dez) sessões de fisioterapia motora, conforme documentação médica acostada aos autos. Considerando a prescrição médica e a necessidade de assegurar ao apenado o adequado acesso ao tratamento de saúde, Oficie-se à Unidade Prisional para que informe se possui condições de disponibilizar o tratamento fisioterápico prescrito no interior do estabelecimento prisional ou, se necessário, mediante encaminhamento à rede pública de saúde, indicando, em caso positivo, a previsão para início das sessões. Caso não seja possível a realização do tratamento nas condições acima, deverá a Unidade informar expressamente a este Juízo, para posterior análise do pedido subsidiário de realização das sessões por meio particular. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Vila Velha, data conforme a assinatura digital. Patricia Faroni Juíza de Direito § Rua Dr. Annor da Silva, 191 - Boa Vista II - Vila Velha/ES - CEP: 29.107-355
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