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2000588-34.2025.8.05.0146

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPI - Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina

    Praça Des. Edgar Nogueira, S/N - 5º andar,Centro Cívico - Cabral - Teresina/PI - CEP: 64.000-830 - Fone: 863223-7007 - E-mail: sec.2varaexecucoespenais@tjpi.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TERESINA TJPI - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DE TERESINA Processo nº. 2000588-34.2025.8.05.0146 Processo: 2000588-34.2025.8.05.0146 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DO PIAUÍ (CPF/CNPJ: 05.700.724/0001-61) Executado(s): IREMAR RIBEIRO LIMA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Praça Sebastião Rodrigues, S/N ZONA RURAL - Centro - ANÍSIO DE ABREU/PI - CEP: 64.780-000 CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que dei fiel cumprimento à decisão de , juntando aos autos seq. 165.1 o .Relatório da Situação Processual Executória Dou fé. Teresina, 08 de setembro de 2026. KÁTIA CELESTE MOTA REIS Analista Judiciária

  2. Intimação

    SEEU · TJPI - Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TERESINA TJPI - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DE TERESINA Processo nº. 2000588-34.2025.8.05.0146 Processo nº: 2000588-34.2025.8.05.0146 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DO PIAUÍ Executado(s): IREMAR RIBEIRO LIMA Vistos! Conforme certificado nos autos, em consulta ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP, foi identificado Mandado de Prisão cumprido em 14/08/2026, referente ao Processo nº 8001296-92.2022.8.05.0208, em desfavor de IREMAR RIBEIRO LIMA, filho de Bernardina Ribeiro Lima. A existência do referido mandado, oriundo de processo que não integra o presente feito, configura, neste momento, impedimento legal à soltura do apenado. Diante disso, REVOGO a decisão de mov. 161, tornando-a sem efeito, e determino que não seja expedido o respectivo alvará de soltura. Outrossim, determino a expedição de ofício ao ao Juízo da Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude – REMANSO/BA, responsável pelo Processo nº 8001296-92.2022.8.05.0208, para que, com a máxima brevidade, informe a atual situação processual do apenado, especialmente quanto à existência de sentença absolutória ou condenatória, bem como acerca de eventual substituição da prisão por medida cautelar diversa, ou qualquer outra circunstância que implique a manutenção ou o afastamento do impedimento à sua soltura. Após a resposta, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina, 08 de setembro de 2026. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos Juiz de Direito Praça Des. Edgar Nogueira, S/N - 5º andar,Centro Cívico - Cabral - Teresina/PI - CEP: 64.000-830 - Fone: 863223-7007 - E-mail: sec.2varaexecucoespenais@tjpi.jus.br

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