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SEEU · Vara de Execuções Penais, de Execuções de Pena e medidas alternativas de Vitória da Conquista - Aberto
Praça Estêvão Santos, 41 - Vitória da Conquista/BA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITORIA DA CONQUISTA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, DE EXECUÇÕES DE PENA E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo nº. 2000572-50.2026.8.05.0274 Processo nº: 2000572-50.2026.8.05.0274 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado da Bahia Executado(s): CHARLES SANTOS AMARAL LEONARDO COELHO BOMFIM Juiz de Direito NB Vistos, etc. Trata-se de processo de execução referente a acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e o(a) beneficiário(a), devidamente homologado pelo Juízo competente, nos termos do art. 28 -A do Código de Processo Penal. 1. À Secretaria para verificar e, se necessário, proceder ao registro das condições impostas no acordo de não persecução penal no sistema, juntado a respectiva certidão nos autos; 2.Intime-se o(a) beneficiário(a) para dar início ao cumprimento das condições estabelecidas no acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comparecer à Secretaria deste Juízo para receber as instruções necessárias ; 3. Quanto à forma de pagamento do valor pecuniário e/ou eventual comparecimento periódico em juízo, deverão ser observadas as condições específicas estabelecidas no acordo homologado, bem como, eventual prestação de serviço a comunidade a comunidade deve ser cumprida pelo período acordado e fiscalizado pelo CIAP (Central Integrada de Alternativas Penais). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista, 08 de setembro de 2026.
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