Publicações do processo

2000530-33.2025.8.05.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 5 e 6

    PODER JUDICIÁRIO TJRJ - COMARCA DA CAPITAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 5 E 6 Processo nº. 2000530-33.2025.8.05.0113 Processo nº: 2000530-33.2025.8.05.0113 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro Executado(s): JOSE CARLOS OLIVEIRA SANTOS Trata-se de requerimento formulado pela Defesa em favor do apenado, objetivando a expedição de autorização para que possa adentrar na unidade prisional portando aparelho celular, ou para que terceiro devidamente identificado ingresse com o referido aparelho, exclusivamente para a realização de prova de vida, necessária à manutenção do recebimento de benefício previdenciário. O pedido não merece acolhimento. Embora se reconheça a relevância da realização da prova de vida e a necessidade de evitar eventual suspensão do benefício percebido pelo apenado, a providência pretendida envolve a autorização de ingresso e utilização de aparelho celular no estabelecimento prisional, medida que se encontra submetida às normas de segurança e aos protocolos próprios da Administração Penitenciária. Não cabe a este Juízo, portanto, autorizar, de forma genérica, o ingresso de aparelho celular na unidade prisional para a finalidade pretendida, sobretudo quando não demonstrada a impossibilidade de realização do procedimento por meios alternativos disponibilizados pela própria Administração. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de autorização para ingresso de aparelho celular na unidade prisional nos termos requeridos. Contudo, reconhecendo a importância do requerimento, determino que seja oficiado ao SEPPENRJ para que disponibilize meios à Defesa e ao apenado para realizar a prova de vida durante o período de custódia, adotando as providências administrativas cabíveis, observadas as normas de segurança e os procedimentos estabelecidos pelo órgão competente. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br Beatriz de Oliveira Monteiro Marques Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.