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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME FECHADO
PODER JUDICIÁRIO
TJES - COMARCA DE VILA VELHA
8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME FECHADO
Processo nº. 2000527-08.2023.8.08.0035
Processo nº: 2000527-08.2023.8.08.0035
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Executado(s): RODRIGO MOURA DOS SANTOS
DECISÃO
Trata-se de execução penal do reeducando, RODRIGO MOURA DOS SANTOS , devidamente
qualificado nos autos e atualmente custodiado da PENITENCIARIA ESTADUAL DE VILA VELHA II.
Verifico que o Ministério Público obteve vista os autos no seq. 82.1, e manifestou-se favoravelmente ao
b e n e f í c i o d e p r o g r e s s ã o d e r e g i m e .
Diante disso, passo à análise dos autos:
DA PROGRESSÃO DE REGIME
Ao analisar os autos, verifico no caso presente, pelo cálculo de pena acostado aos autos, que o reeducando
implementará o requisito objetivo de cumprimento para progressão de regime no dia 18/09/2026. Quanto
ao requisito subjetivo, este se encontra preenchido, haja vista o conteúdo do atestado, no seq. 79.1.
Assim, uma vez que atendidos os pressupostos legais, deve o reeducando ser beneficiado com a
progressão de regime prisional, passando do regime fechado de cumprimento de pena para o regime
semiaberto.
DISPOSITIVO
Com base no art. 112 da LEP, CONCEDO ao reeducando a progressão de regime para o SEMIABERTO,
para continuidade de execução do remanescente da pena.
Rua Dr. Annor da Silva, 191 - Boa Vista II - Vila Velha/ES - CEP: 29.107-355 - Fone: (27) 3149-2789 - E-mail: 8criminal-vvelha@tjes.jus.br
Em que pese o requisito objetivo ainda não ter se implementado, visando evitar que o reeducando fique
mais tempo do que o adequado no regime fixado, em prestígio aos direitos previstos na LEP,
DETERMINO a Direção da UP e a GASP, caso a conduta continue BOA, procederem a transferência do
reeducando para Unidade Prisional adequada ao regime Semiaberto, na DATA APRAZADA 18/09/2026,
no prazo máximo de 15 DIAS.
Registre-se que o Diretor da Unidade Prisional deverá verificar se existe prisão decretada em face do
apenado.
Dê ciência a Defesa e ao Ministério Público.
Após intimações e baixas de restrições, bem como cumprido o requisito objetivo para a progressão,
remeta os autos, COM URGÊNCIA, ao juízo competente com as homenagens deste juízo.
Diligencie.
Vila Velha, datada conforme assinatura digital.
JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA
Magistrada