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2000527-08.2023.8.08.0035

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME FECHADO

    PODER JUDICIÁRIO TJES - COMARCA DE VILA VELHA 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME FECHADO Processo nº. 2000527-08.2023.8.08.0035 Processo nº: 2000527-08.2023.8.08.0035 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Executado(s): RODRIGO MOURA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução penal do reeducando, RODRIGO MOURA DOS SANTOS , devidamente qualificado nos autos e atualmente custodiado da PENITENCIARIA ESTADUAL DE VILA VELHA II. Verifico que o Ministério Público obteve vista os autos no seq. 82.1, e manifestou-se favoravelmente ao b e n e f í c i o d e p r o g r e s s ã o d e r e g i m e . Diante disso, passo à análise dos autos: DA PROGRESSÃO DE REGIME Ao analisar os autos, verifico no caso presente, pelo cálculo de pena acostado aos autos, que o reeducando implementará o requisito objetivo de cumprimento para progressão de regime no dia 18/09/2026. Quanto ao requisito subjetivo, este se encontra preenchido, haja vista o conteúdo do atestado, no seq. 79.1. Assim, uma vez que atendidos os pressupostos legais, deve o reeducando ser beneficiado com a progressão de regime prisional, passando do regime fechado de cumprimento de pena para o regime semiaberto. DISPOSITIVO Com base no art. 112 da LEP, CONCEDO ao reeducando a progressão de regime para o SEMIABERTO, para continuidade de execução do remanescente da pena. Rua Dr. Annor da Silva, 191 - Boa Vista II - Vila Velha/ES - CEP: 29.107-355 - Fone: (27) 3149-2789 - E-mail: 8criminal-vvelha@tjes.jus.br Em que pese o requisito objetivo ainda não ter se implementado, visando evitar que o reeducando fique mais tempo do que o adequado no regime fixado, em prestígio aos direitos previstos na LEP, DETERMINO a Direção da UP e a GASP, caso a conduta continue BOA, procederem a transferência do reeducando para Unidade Prisional adequada ao regime Semiaberto, na DATA APRAZADA 18/09/2026, no prazo máximo de 15 DIAS. Registre-se que o Diretor da Unidade Prisional deverá verificar se existe prisão decretada em face do apenado. Dê ciência a Defesa e ao Ministério Público. Após intimações e baixas de restrições, bem como cumprido o requisito objetivo para a progressão, remeta os autos, COM URGÊNCIA, ao juízo competente com as homenagens deste juízo. Diligencie. Vila Velha, datada conforme assinatura digital. JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA Magistrada

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