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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO
PODER JUDICIÁRIO
TJES - COMARCA DE VILA VELHA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO
Processo nº. 2000472-91.2022.8.08.0035
Processo nº: 2000472-91.2022.8.08.0035
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Executado(s): DOUGLAS NASCIMENTO PAZ
DECISÃO
Trata-se de pedido de remição do(a) reeducando(a) , já qualificado(a) DOUGLAS NASCIMENTO PAZ
nos autos.
Planilhas de trabalho juntadas nos eventos 254, 268 e 273.
Manifestação do Ministério Público acostado nos eventos 259 e 270.1.
É o relatório. Decido.
I- DA REMIÇÃO
Inicialmente, cabe ressaltar que os dias trabalhados com a carga horária de 04 horas o dia, logo, tais horas
deverão ser computadas como horas extras, uma vez que jornada diária inferior a 06 horas sempre serão
computadas como hora extra.
O pedido tem amparo no artigo 126 e seguintes da Lei de Execuções Penais, devendo a pena do
reeducando ser diminuída à razão de 01 (um) dia para cada 03 (três) dias trabalhados.
Compulsando os autos, verificou-se que, na Decisão do evento 148.1, remanesceram 04 (quatro) horas de
estudo e 02 (dois) dias de trabalho para computo em futuras decisões.
nos eventos 254, 268 e 273Assim, os documentos juntados , indicam que o(a) reeducando(a) trabalhou
. nos meses de Novembro e Dezembro de 2025 e Janeiro e Fevereiro, Abril a Junho de 2026 Assim,
computando as horas extras trabalhadas, somados aos 02 pelos 117 (cento e dezessete) dias de trabalho,
(dois) dias remanescentes, totalizando em 119 (cento e dezenove) dias de trabalho, o reeducando tem
direito a ver sua pena remida em 39 (trinta e nove) dias, remanescendo 02(dois) dias de trabalho para
computo em futuras decisões.
Rua Dr. Annor da Silva, 191 - Boa Vista II - Vila Velha/ES - CEP: 29.107-355
da pena do(a) reeducando(a) DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO REMIDOS 39 (trinta e nove dias)
ficando desde já cientificado da possibilidade da revogação do DOUGLAS NASCIMENTO PAZ,
benefício, se for punida por falta grave, nos termos do artigo 127 da Lei de Execução Penal.
Retifique-se o resumo de cumprimento de pena levando em consideração a remição concedida nesta
Decisão.
Posteriormente, diante do pedido da Defesa, acostado no evento 261, vista ao Ministério ABRA-SE
Público.
Intimem-se.
Diligencie-se.
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Vila Velha, data conforme a assinatura digital.
Patricia Faroni
Juíza de Direito