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2000472-91.2022.8.08.0035

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJES - COMARCA DE VILA VELHA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO Processo nº. 2000472-91.2022.8.08.0035 Processo nº: 2000472-91.2022.8.08.0035 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Executado(s): DOUGLAS NASCIMENTO PAZ DECISÃO Trata-se de pedido de remição do(a) reeducando(a) , já qualificado(a) DOUGLAS NASCIMENTO PAZ nos autos. Planilhas de trabalho juntadas nos eventos 254, 268 e 273. Manifestação do Ministério Público acostado nos eventos 259 e 270.1. É o relatório. Decido. I- DA REMIÇÃO Inicialmente, cabe ressaltar que os dias trabalhados com a carga horária de 04 horas o dia, logo, tais horas deverão ser computadas como horas extras, uma vez que jornada diária inferior a 06 horas sempre serão computadas como hora extra. O pedido tem amparo no artigo 126 e seguintes da Lei de Execuções Penais, devendo a pena do reeducando ser diminuída à razão de 01 (um) dia para cada 03 (três) dias trabalhados. Compulsando os autos, verificou-se que, na Decisão do evento 148.1, remanesceram 04 (quatro) horas de estudo e 02 (dois) dias de trabalho para computo em futuras decisões. nos eventos 254, 268 e 273Assim, os documentos juntados , indicam que o(a) reeducando(a) trabalhou . nos meses de Novembro e Dezembro de 2025 e Janeiro e Fevereiro, Abril a Junho de 2026 Assim, computando as horas extras trabalhadas, somados aos 02 pelos 117 (cento e dezessete) dias de trabalho, (dois) dias remanescentes, totalizando em 119 (cento e dezenove) dias de trabalho, o reeducando tem direito a ver sua pena remida em 39 (trinta e nove) dias, remanescendo 02(dois) dias de trabalho para computo em futuras decisões. Rua Dr. Annor da Silva, 191 - Boa Vista II - Vila Velha/ES - CEP: 29.107-355 da pena do(a) reeducando(a) DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO REMIDOS 39 (trinta e nove dias) ficando desde já cientificado da possibilidade da revogação do DOUGLAS NASCIMENTO PAZ, benefício, se for punida por falta grave, nos termos do artigo 127 da Lei de Execução Penal. Retifique-se o resumo de cumprimento de pena levando em consideração a remição concedida nesta Decisão. Posteriormente, diante do pedido da Defesa, acostado no evento 261, vista ao Ministério ABRA-SE Público. Intimem-se. Diligencie-se. % Vila Velha, data conforme a assinatura digital. Patricia Faroni Juíza de Direito

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