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SEEU · Vara do Júri e Execuções Penais de Lauro de Freitas - Semiaberto
Rua Romualdo de Brito, S/N - Centro - Lauro de Freitas/BA - CEP: 42.700-000 - Fone: (71) 3283-3606 - E-mail: varajuriveplf@tjba.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LAURO DE FREITAS VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DE LAURO DE FREITAS - SEMIABERTO Processo nº. 2000399-40.2024.8.05.0001 Processo nº: 2000399-40.2024.8.05.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado da Bahia Executado(s): ADSON SANTOS BASTOS No evento 151.1, consta comunicação da Diretora do Presídio de Lauro de Freitas informando que o apenado, acima identificado, obteve o benefício da saída temporária, retornando a unidade prisional com 02 (dois) dias de atraso, sem apresentar qualquer justificativa por escrito, devidamente comprovada por meio de documentos, nos autos do processo de execução. Nos termos da , expedida por este Juízo, em 04/07/2023, os apenados que PORTARIA N. 02/2023 retornarem, com atraso, espontaneamente, sem justificativa comprovada, determina a Diretora do Conjunto Penal de Lauro de Freitas-Bahia, a suspensão da(s) próximas saídas, da seguinte forma, sem aplicação de falta grave: 1 (uma) saída suspensa, no caso de atraso até 5 dias; 2 (duas) saídas suspensas, no caso de atraso de 6 a 10 dias; 3 (três) saídas suspensas, no caso de atraso de 11 a 15 dias; Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO DAS PRÓXIMAS 01(uma) SAÍDA. Intimem-se. Serve o presente despacho como ofício ao Diretor do Conjunto Penal de Lauro de Freitas-Bahia e mandado de intimação. Lauro de Freitas, 04 de setembro de 2026. Jeine Vieira Guimarães Juíza de Direito
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