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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · Vara do Júri e Execuções Penais de Lauro de Freitas - Semiaberto
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE LAURO DE FREITAS
VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DE LAURO DE FREITAS - SEMIABERTO
Processo nº. 2000366-54.2025.8.05.0150
Processo nº: 2000366-54.2025.8.05.0150
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado da Bahia
Executado(s): DAVI SILVA DE SOUSA
Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de execução penal instaurada contra o sentenciado acima identificado.
Consta dos autos comprovante de endereço do sentenciado, situado na Comarca de Salvador/BA (mov.
33.2 ).
Com efeito, o Provimento CGJ nº 05/2025 condiciona a competência para o processamento da execução
penal ao Juízo da comarca em que reside o sentenciado.
Assim, reconhecida a modificação da competência jurisdicional, declino da competência para o
processamento da presente execução, determinando a remessa dos autos ao Juízo de Direito da 1ª Vara de
Execuções Penais da Comarca de Salvador/BA, para que se dê continuidade no prosseguimento da
execução do sentenciado.
Considerando a expedição de carta precatória, suspenda-se o cumprimento.
Intime-se o Juízo deprecado.
Diligencie-se o necessário.
Serve a presente decisão como ofício ao Juízo de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de
Salvador/BA.
Lauro de Freitas, 03 de setembro de 2026.
Jeine Vieira Guimarães
Magistrado(a)