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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Processo 2000332-88.1991.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ernando Com. e Representações Ltda. - Industria Mineradora Pratacal Ltda - Diante do constante a fls 145, JULGO EXTINTO o processo, ajuizado entre as partes epigrafadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Havendo bens penhorados/bloqueados, fica deferido o levantamento/liberação, sem maiores formalidades. Tendo em vista o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal, fica a presente sentença transitada em julgado na data em que se tornar pública, com sua liberação nos autos. Custas ex lege, observando-se o disposto na Lei nº 11.608/2003, bem como eventual isenção para o caso de ter sido concedida gratuidade ao executado. Decorrido o prazo legal, caso não pagas eventuais custas devidas, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FERNANDO LUIZ CAVALCANTI DE BRITO (OAB 66240/SP), EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP)