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TJMMG · 4ª Auditoria Judiciária Militar Estadual · Despacho
Procedimento comum cível Nº 2000237-93.2025.9.13.0004/MG AUTOR: ALESSANDRO AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO ANGELO ALVES LOPES (OAB MG215662) ADVOGADO(A): HENRIQUE ADRIANO DA SILVA TEIXEIRA WERNECK (OAB MG145504) DESPACHO Vistos. Ciência do retorno dos autos ao Juízo de origem. Compulsando os autos verifico que foi juntado o acórdão, que reformou a sentença reconhecendo o recurso e anular a sanção disciplinar aplicada (evento 57-ACOR1). Observo que ocorreu o trânsito em julgado para as partes, conforme evento 57-CERT2, em 17.08.2026. A acórdão julgou procedente o pedido do Requerente, declarando nula a sanção disciplinar aplicada ao apelante no bojo do Processo de Comunicação Disciplinar n. 100.037/2024 - 15º Batalhão de Polícia Militar, bem como todos os seus efeitos administrativos, funcionais e financeiros, condenando o Requerido ao pagamento de despesas processuais, ao qual ficou isento diante da previsão legal do art. 10, inciso I, da Lei nº 14.939/03 e condenado também ao pagamento de honorários e custas e despesas processuais em 10% do valor da causa (evento 57-ACOR1). À Secretaria do Juízo, DETERMINO que promova a abertura de vista ao Requerente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e ao Requerido (Estado de Minas Gerais, representado pela Advocacia-Geral do Estado – AGE), pelo prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que for de direito. Cumpra-se, com urgência. Data conforme assinatura digital. RENATA RODRIGUES DE PÁDUA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM COOPERAÇÃO NA 4ª AUDITORIA (AJME)
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