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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 2000235-25.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Stevie Anderson Rodrigues de Barros - Agravado: Condominio Parque Casa de Leon - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença (despesas condominiais) movido por Condomínio Parque Casa de Leon em face de Stevie Anderson Rodrigues de Barros, manteve o bloqueio de valor. Recorre o executado. Afirma que houve bloqueio de salário. Pede justiça gratuita e efeito suspensivo. O pedido de justiça gratuita foi indeferido, com determinação de recolhimento do preparo recursal em 5 dias, nos termos do art. 932, §único, do CPC. Foi indeferido pedido de reconsideração, fls. 60/61. O acórdão de fls. 69/73 negou provimento a agravo interno, fls. 69/73. Pedido de reconsideração e agravo interno não têm efeito suspensivo. Há muito se esgotou o prazo para o recolhimento do preparo. Pelas razões expostas, deixa-se de conhecer deste agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Luiz Alberto Federici Calegari (OAB: 243530/SP) - Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB: 266033/SP) - 5º andar
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