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2000200-72.2024.8.05.0080

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · Vara de Execuções Penais de Feira de Santana - Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FEIRA DE SANTANA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos nº. 2000200-72.2024.8.05.0080 Processo: 2000200-72.2024.8.05.0080 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado da Bahia (CPF/CNPJ: 13.937.032/0001-60) Executado(s): GIL ANDERSON DA CRUZ SANTOS (CPF/CNPJ: 118.636.245-62) RUA NOVA BRASILIA, 0 - CIDADE NOVA - OLINDINA/BA Vistos. Cuidam os presentes autos de execução penal instaurada contra o sentenciado(a) acima identificado(a), constando nos autos que o(a) penitente reside na Comarca de São Joaquim da Barra/SP. A transferência da execução penal por declinação de competência tem sido realizada mediante redistribuição, sendo prescindível a expedição de carta precatória após a adoção do SEEU. Nos casos da espécie, a transferência da execução penal mostra-se mais eficiente, rápida e menos onerosa para os Juízos envolvidos do que apenas a transferência da fiscalização e subsequentes trocas de informações relevantes entre os juízos envolvidos por meio de cartas precatórias, único instrumento disponível antes do advento do SEEU. Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos para o Juízo de Direito da 6ª RAJ - Ribeirão Preto, a fim de dar início ao cumprimento de sua pena. CERTIFIQUE-SE sobre a necessidade de regularização do cadastro do apenado no BNMP, expedindo-se as peças necessárias para tanto. Diligencie o quanto necessário. Cumpra-se servindo a presente como .OFÍCIO De Salvador para Feira de Santana, 08 de setembro de 2026. ANTONIO ALBERTO FAIÇAL JÚNIOR Magistrado(a)

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