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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · 7ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - EXCLUSIVA DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
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PODER JUDICIÁRIO
TJES - COMARCA DE VITÓRIA
7ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - EXCLUSIVA DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Processo nº. 2000197-39.2026.8.08.0024
Processo nº: 2000197-39.2026.8.08.0024
Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum
Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal
Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Espirito Santo
Executado(s): MATEUS RODRIGUES DA SILVA
Acompanho integralmente o parecer ministerial seq. 15, determinando a transferência do valor da fiança
para conta de gestão deste juízo destinada para recebimento de tais verbas, conta onde deverão ser
recolhidas a fiança e a prestação pecuniária. Quanto ao pedido da defesa para o compromissário cumprir a
PSC somente ao sábados, não vislumbro qualquer óbice, uma vez que a PSC deverá ser cumprida sem
prejudicar o compromissário.
Oficie-se.
Comunique-se ao SSP.
Dê-se ciência à defesa.
Diligencie-se.
Vitória, 09 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS
Magistrado(a)