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SEEU · VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO
PODER JUDICIÁRIO TJES - COMARCA DE VILA VELHA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE VILA VELHA - EXCLUSIVA REGIME SEMIABERTO Processo nº. 2000162-74.2021.8.08.0050 Processo nº: 2000162-74.2021.8.08.0050 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Executado(s): BRAIAN DA SILVA SOARES DECISÃO Trata-se de pedido de remição do(a) reeducando(a) , já qualificado(a) BRAIAN DA SILVA SOARES nos autos. Planilhas de trabalho juntadas no evento 283. Manifestação do Ministério Público acostado nos eventos 287.1. É o relatório. Decido. I- DA REMIÇÃO Inicialmente, cabe ressaltar que os dias trabalhados com a carga horária de 04 horas o dia, logo, tais horas deverão ser computadas como horas extras, uma vez que jornada diária inferior a 06 horas sempre serão computadas como hora extra. O pedido tem amparo no artigo 126 e seguintes da Lei de Execuções Penais, devendo a pena do reeducando ser diminuída à razão de 01 (um) dia para cada 03 (três) dias trabalhados. no evento 283 Assim, os documentos juntados , indicam que o(a) reeducando(a) trabalhou nos meses de JaneiroaMarçode 2026. Assim, pelos 36 (trinta e seis) dias de trabalho, o reeducando tem direito a ver sua pena remida em12 (doze) dias, NÃOremanescendo diasde trabalho para computo em futuras decisões. da pena do(a) reeducando(a) DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO REMIDOS 12 (doze) dias ficando desde já cientificado da possibilidade da revogação do BRAIAN DA SILVA SOARES, benefício, se for punida por falta grave, nos termos do artigo 127 da Lei de Execução Penal. Rua Dr. Annor da Silva, 191 - Boa Vista II - Vila Velha/ES - CEP: 29.107-355 Retifique-se o resumo de cumprimento de pena levando em consideração a remição concedida nesta Decisão. BAIXEM OS INCIDENTES PENDENTES. Intimem-se. Diligencie-se. % Vila Velha, data conforme a assinatura digital. Patricia Faroni Juíza de Direito
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