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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · MIMOSO DO SUL - 2ª VARA - MEIO ABERTO
PODER JUDICIÁRIO
TJES - COMARCA DE MIMOSO DO SUL
MIMOSO DO SUL - 2ª VARA - MEIO ABERTO
Processo nº. 2000147-23.2025.8.08.0032
Processo nº: 2000147-23.2025.8.08.0032
Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum
Assunto Principal: Suspensão Condicional de Processo
Polo Ativo(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Executado(s): MARIA DE FÁTIMA TORRES
DESPACHO
Preliminarmente, registro que o presente feito pertence à Comarca de Mimoso do Sul.
Registra-se que o Ato Normativo nº 293/2025, criou as Secretarias Unificadas de
Execução Penal Regionalizadas, com data de vigência a partir do dia 08/09/2026.
Assim, acompetência para processamento e julgamento dos processos de execução
penal foi transferida a esta2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim, Privativa de
Execução Penal - comarca de referência da respectiva região.
Posto isso, determino:
1. Certifique-se a serventia quanto a regularidade do feito, se as mesmas foram
implantadas no sistema SEEU corretamente, observando todas as condenações, acaso
existentes, apontando os casos de reincidência ou não, bem como, verificar se foram
lançados todos os períodos de prisão e soltura na aba eventos, incidentes concedidos e
incidentes não concedidos (indulto, comutação, progressão e regressão de regime,
livramento condicional, remição, soma de penas, prisão domiciliar), apontando a
existência ou não de alguma irregularidade.
2. Sendo verificada a existência de irregularidade passível de correção deverá a mesma
ser realizada, pelo cartório no sistema SEEU, de tudo certificando.
3. Caso a irregularidade dependa de comando judicial, deverá ser certificado,
apontando a mesma e enviado à conclusão para análise.
4. Em sendo constatado o cumprimento integral da pena, certifique-se e abra-se vista ao
MP.
5. Certifique-se ainda, com relação a pena de multa, se há cálculo nos autos ou
informação de pagamento, abrindo-se vista ao MP.
Diligencie.
Mimoso do Sul/ES, data conforme assinatura digital.
ROSALVA NOGUEIRA SANTOS SILVA
Juíza 2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim - Vara de Referência