Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 2000139-02.2013.8.26.0053 (apensado ao processo 0033742-19.1984.8.26.0053) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Laurentino Munhoz Peres - - Djalma Joaquim Nogueira ( falecido) - - Ouro Fino Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda. - - Vitapelli Ltda. - - Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda. - - Ivan Moreira de Carvalho e outros - Para fins de intimação - Vistos. Decisão de fl. 305, proferida em 19/09/2024, havia determinado "Com o trânsito em julgado dos recursos, e integralmente mantida a Sentença de fls. 216/219, translade-se cópia do pronunciamento para os autos principais, em conjunto com as contas de fls. 201/208. Após, arquive-se". O resultado destes embargos à execução já foi informado nos autos principais e verifiquei que lá é dado prosseguimento em relação ao crédito de uma cessionária. Ocorre que o patrono que representa o interesse da maioria dos coautores peticionou mesmo assim nestes embargos à execução requerendo homologação dos cálculos de insuficiência no valor total de R$ 393.237,66 em 29/02/2004, em razão de alegado erro material nos cálculos da Contadoria Judicial (fls. 310/344). Foi aberta vista à FESP nos termos do artigo 535 do CPC (fl. 345), sendo certificado decurso de prazo à fl. 352 Contudo, ao contrário das intimações anteriores destes autos, o ato não foi encaminhado ao Portal Eletrônico da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, e sim ao "Portal do Domicílio Judicial Eletrônico - Pessoa Jurídica", além de haver apenas certidão de remessa (fls. 346/347). Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade seria o caso de renovar intimação da entidade devedora. Todavia, considerando-se decisão de fl. 305 e o trâmite que ocorre nos autos principais, para que não haja tumulto processual traslade-se cópia desta decisão para os principais, nº 0033742-19.1984.8.26.0053. Após, arquivem-se estes embargos à execução. Intime-se. - ADV: LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/SP), LUCIA HELENA GAMBETTA (OAB 112918/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), WILSON RODRIGUES (OAB 174693/SP), CRISTINA MABILIA FRUGIS (OAB 222722/SP), CLAUDENIR MASSON (OAB 99038/SP), RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.