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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · Vara do Júri e Execuções Penais de Camaçari - Fechado e Semiaberto
Centro Administrativo de Camaçari, SN - CAMAÇARI/BA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMAÇARI
VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DE CAMAÇARI - FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 2000128-65.2023.8.05.0001
Processo nº: 2000128-65.2023.8.05.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado da Bahia
Executado(s): RONALDO SILVA DOS SANTOS
Vistos.
Processo para saneamento de incidentes vencidos ou a vencer, na forma
do Decreto Judiciário n. 14/2025 (com as alterações dos Decretos Judiciários n. 469/2025, 1107/2025,
125/2026 e 912/2026).
Considerando a satisfação do requisito objetivo à progressão de regime,
oficie-se à Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas (CMEP), para que encaminhe, no prazo 10 dias,
o necessário relatório de monitoramento.
Lance os antecedentes criminais do apenado.
Esgotado o prazo, com a chegada ou não do relatório de monitoramento,
ao Ministério Público, para que se manifeste acerca da possibilidade de concessão da progressão de
regime.
Por fim, observo que há pedido da Defesa pendente de análise (evento
142.1). Destaco que eventuais requerimentos remanescentes que extrapolem o objeto do Grupo de
Trabalho instituído pelo Decreto Judiciário nº 14/2025 (prorrogado pelo Decreto Judiciário nº 912/2026)
deverão ser apreciados pelo Juízo da Vara de Execuções Penais competente, a quem os autos deverão ser
conclusos.
Cumpra-se, servindo o presente como OFÍCIO.
De Salvador para Camaçari, 08 de setembro de 2026.
Maria Angélica Carneiro
Magistrado(a)