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2000083-56.2023.8.08.0008

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · SÃO MATEUS - 2ª VARA CRIMINAL - FECHADO E SEMIABERTO

    AV. JOÃO NARDOTO, 140 - JAQUELINE - SÃO MATEUS/ES - CEP: 29.936-160 - Fone: (27) 3767-8918 - E-mail: 2criminal-saomateus@tjes.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJES - COMARCA DE SÃO MATEUS SÃO MATEUS - 2ª VARA CRIMINAL - FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 2000083-56.2023.8.08.0008 Processo nº: 2000083-56.2023.8.08.0008 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Executado(s): EDMAR PEREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela defesa, requerendo a prorrogação da prisão domiciliar do reeducando (mov. 313.1). O Ministério Público manifestou pela prorrogaçãoda prisão domiciliar (mov. 316.1). É o breve relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que as circunstâncias que levaram à concessão da prisão domiciliar ainda se mantêm, conforme documentação fornecida pela defesa (mov. 313.2 ao 313.5). Ressalta-se que se trata de quadro de doença grave, que demanda acompanhamento contínuo e cuidados específicos incompatíveis, por ora, com o ambiente prisional. Por tais razões, DEFIROo pedido formulado no mov. 313.1 e AUTORIZO a manutenção da prisão domiciliar por prazoindeterminado, enquanto persistirem os fundamentos médicos que justificaram sua concessão, sem prejuízo de futura reavaliação caso sobrevenha modificação relevante no estado de saúde do reeducando. DETERMINO, ainda, que a defesa apresente trimestralmente relatório médico atualizado nos autos, informando a evolução do quadro clínico do apenado, a fim de viabilizar o controle judicial da medida excepcional. Intime-se. Diligencie-se. São Mateus/ES, datado e assinado digitalmente. FELIPE ROCHA SILVEIRA Juiz de Direito

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