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SEEU · Vara Única da Comarca de Juruti - Execuções Penais em Meio Aberto
DECISÃO Trata-se de execução de pena de ANDRÉ BRAGA DE JESUS, beneficiado com livramento condicional, consoante decisão de mov. 91. A Vara de Execução Penal de Santarém transferiu a execução para esta Comarca de Juruti, local de domicílio do apenado, conforme decisão de mov. 130. Assim, decido. Receber a competência para fiscalização das condições fixadas. Intime-se o apenado (endereço de mov. 117) para cumprir as condições de evento 91, iniciando-se o comparecimento trimestral em juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Aguarde-se em secretaria o cumprimento das condições. Acaso não localizado ou não iniciado o cumprimento, após parecer ministerial e Defensoria Pública, façam os autos conclusos para decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, na forma do provimento 03/2009, alterado pelo provimento 11/2009 amos da CJRMB. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Juruti, 08 de setembro de 2026. ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito
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