2026-09-16 · SEEU
PODER JUDICIÁRIO TJES - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO SÃO JOSÉ DO CALÇADO - VARA ÚNICA - MEIO ABERTO SENTENÇA Processo nº: 2000065-86.2021.8.08.0046 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO Executado(s): Jonilton Feliciano Tatagiba Segundo os documentos acostados, houve integral cumprimento do benefício. O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade da beneficiado. Ante o exposto, considerando o cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo Não Persecução Penal, julgo extinta a punibilidade do autor do fato JULIO CESAR DA SILVEIRA, nos termos do Art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal. P.R.I. Após o trânsito em juglado, dê-se baixa e arquive-se. Diligencie-se. Barra de São Francisco, na data da assinatura eletrônica PATRÍCIA FARONI Juíza de Direito