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2000053-65.2024.8.11.0052

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 1ª Vara da Comarca de Cáceres - Execuções Penais em Meio Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CÁCERES 1ª VARA DA COMARCA DE CÁCERES - EXECUÇÕES PENAIS EM MEIO ABERTO Processo nº. 2000053-65.2024.8.11.0052 Processo nº: 2000053-65.2024.8.11.0052 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): O ESTADO DE MATO GROSSO Executado(s): VALDECI DA SILVA SANTOS Vistos. No evento 46 consta certidão de cumprimento integral da pena. No evento 49 o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do executado. Eis o relatório. DECIDO. Analisando os autos, verifico que, de fato, o recuperando cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta conforme documentos de ref. 49 (pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos e/ou multa pecuniária penal), razão pela qual declaração da extinção da punibilidade e a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no art. 66, II c/c art. 109, caput, ambos da Lei nº 7210/ 84, , em razão do JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALDECI DA SILVA SANTOS cumprimento integral da pena imposta. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Desnecessária intimação pessoal do recuperando quanto à sentença de extinção da punibilidade, nos termos do art. 369, §3º, do CNGC Judicial. Ciência ao Ministério Público e Defesa. Após o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral via sistema INFODIP e arquivem-se os autos, com baixa. Rua das Maravilhas, s/n - Cavalhada - Cáceres/MT - E-mail: cac.1criminal@tjmt.jus.br Cáceres/MT, data da assinatura digital. JOSÉ EDUARDO MARIANO Magistrado(a)

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