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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · 1ª Vara da Comarca de Cáceres - Execuções Penais em Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CÁCERES
1ª VARA DA COMARCA DE CÁCERES - EXECUÇÕES PENAIS EM MEIO ABERTO
Processo nº. 2000053-65.2024.8.11.0052
Processo nº: 2000053-65.2024.8.11.0052
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Autoridade(s): O ESTADO DE MATO GROSSO
Executado(s): VALDECI DA SILVA SANTOS
Vistos.
No evento 46 consta certidão de cumprimento integral da pena.
No evento 49 o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do executado.
Eis o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que, de fato, o recuperando cumpriu integralmente a pena
que lhe foi imposta conforme documentos de ref. 49 (pena privativa de liberdade, pena restritiva
de direitos e/ou multa pecuniária penal), razão pela qual declaração da extinção da punibilidade
e a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 66, II c/c art. 109, caput, ambos da Lei nº 7210/
84, , em razão do JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALDECI DA SILVA SANTOS
cumprimento integral da pena imposta.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Desnecessária intimação pessoal do recuperando quanto à sentença de extinção da
punibilidade, nos termos do art. 369, §3º, do CNGC Judicial.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral via
sistema INFODIP e arquivem-se os autos, com baixa.
Rua das Maravilhas, s/n - Cavalhada - Cáceres/MT - E-mail: cac.1criminal@tjmt.jus.br
Cáceres/MT, data da assinatura digital.
JOSÉ EDUARDO MARIANO
Magistrado(a)