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TJMMG · 4ª Auditoria Judiciária Militar Estadual · Despacho
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 2000047-96.2026.9.13.0004/MG RÉU: SILAS VINICIUS SARAIVA MALTA ADVOGADO(A): RAFAELA CAMPOS DE OLIVEIRA VIGIANO (OAB MG243333) ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE MOTA (OAB MG241611) ADVOGADO(A): SAMUEL DE MIRANDA SOUZA (OAB MG225054) DESPACHO Vistos. Em análise a manifestação da defesa técnica do acusado de evento 58-MANI1 em que pese a possibilidade de dispensa da participação do acusado em audiência diante do direito constitucional fundamental à ampla defesa e autodefesa, entendo devidamente justificável a realização de forma virtual, excepcionalmente, diante da impossibilidade de comparecimento presencial em virtude de viagem de férias. Cumpre destacar que o Código de Processo Penal militar possui previsão quanto a preterição do serviço judicial a qualquer outro (art. 717), bem como a Instrução Conjunta de Corregedorias da CCPM/BM nº 01/2014 prevê no artigo 43 a possibilidade de realização da audiência mesmo diante do militar requisitado encontrar-se de férias. Neste sentido, DETERMINO à Secretaria do Juízo que realize as diligências relativas ao cumprimento das intimações e das requisições necessárias para a realização do ato processual em questão, incluindo aquelas relativas à disponibilização do link para acesso à sala virtual de audiência, ocasião em que o ato de qualificação e interrogatório do acusado poderá ocorrer de modo virtual. Cumpra-se. Diligencie-se. Data conforme assinatura digital. RENATA RODRIGUES DE PÁDUA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM COOPERAÇÃO NA 4ª AUDITORIA (AJME)
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