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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA - NAE
Processo: 2000047-34.2022.8.11.0018
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MATO GROSSO (CPF/CNPJ: 03.507.415/0001-44)
Executado(s):
FERNANDO SILVEIRA MOREIRA (RG: 252353346 SSP/MT e CPF/CNPJ:
067.640.621-10)
Alameda B, 400 - Jardim Industriario I - CUIABÁ/MT
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Visto.
Trata-se de Executivo de Pena do sentenciado em epígrafe.
O cálculo de pena aponta o alcance do lapso temporal para a progressão ao regime semiaberto.
Avocou-se os autos à conclusão.
Considerando que ainda não há manifestação do MP, nos termos que determina o art. 68, II, alínea ?e?, e art. 81-
B, ?h? c/c art. 112. §2º, da Lei de Execuções Penais, por ora a progressão ao regime semiaberto, INDEFERE-SE
devendo ser dada a devida alteração no incidente apontando como vencido/pendente, passando a constar em incidentes
não concedidos, até ulterior deliberação deste Juízo.
No mais, colha-se manifestação do parquet.
Ademais, SOLICITE-SE à Unidade Prisional para que junte aos autos o atestado de conduta
carcerária do penitente, COM URGÊNCIA.
Após, volvam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, datado e assinado digitalmente
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO
Juíza de Direito designada para o NAE