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2000031-43.2024.8.14.0401

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM Autoridade(s): Estado do Pará Executado(s): MARCOS SANTOS DE SOUSA Processo de Execução nº: 2000031-43.2024.8.14.0401 Ação(ões) Penal(is) sob execução: 0804627-02.2023.8.14.0015 SENTENÇA Os autos vieram conclusos com incidente pendente de extinção de pena com efeito suspensivo em favor do(a) apenado(a). Visando à Celeridade Processual e a fim de se evitar constrangimento ilegal pela manutenção do apenado por mais tempo do que a reprimenda imposta, considerando a proximidade do cumprimento integral da pena, com fulcro nas disposições contidas no art. 146 da LEP, com , condição suspensiva DECLARO EXTINTA a pena do processo(s) crime(s) a partir da data de término prevista no SEEU. A DECISÃO SERVE COMO ALVARÁ DE SOLTURA, E O APENADO DEVERÁ SER POSTO EM LIBERDADE SE POR OUTRO MOTIVO DEVA PERMANECER PRESO. Façam-se as anotações necessárias. Se houver mandado de prisão em aberto, dê-se baixa. Dê-se ciência ao Apenado, à Defesa e ao Ministério Público. Arquivem-se os presentes autos. Belém, 08 de setembro de 2026. FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO Juíza de Direito

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