Publicações do processo

2000028-25.2022.8.11.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA CRIMINAL Processo nº: 2000028-25.2022.8.11.0019 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MATO GROSSO Executado(s): RONALDO DA LUZ FELIX Decisão. Vistos etc. Trata-se de processo de execução de pena de RONALDO DA LUZ FELIX, cumprindo a pena privativa de liberdade em regime fechado. A Defensoria Pública, na seq. 218.1, pugnou pela remessa do executivo de pena para a Comarca de Sinop/MT, em razão do apenado estar custodiado na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira daquela Comarca. Em análise ao documento encartado aos autos pela Defensoria Pública (seq. 218.2) SIGEPEN – Sistema de Gestão Penitenciária, consta que o reeducando se encontra custodiado na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira - Ferrugem. Como é cediço, a competência para processar a execução penal é fixada pelo local em que o reeducando estiver efetivamente recolhido, nos termos do artigo 65 da Lei de Execução Penal (LEP). Destarte, estando o reeducando recolhido em comarca diversa, cessa a jurisdição deste Juízo sobre o presente executivo de pena. Ante o exposto, a competência para atuar no presente executivo ao r. Juízo da DECLINO Vara de Execuções Penais da Comarca de Sinop/MT. Desta forma, a remessa do presente processo executivo de pena para a DETERMINO referida comarca, nos moldes da CNCG, a fim de que seja realizada a unificação das condenações, concessões de eventuais benefícios e acompanhamento do restante da reprimenda imposta ao reeducando. Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Cuiabá/MT, 8 de setembro de 2026. Caroline Schneider Guanaes Simões Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.