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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 2000023-78.2022.8.26.0053 (apensado ao processo 0123272-62.2006.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Faustina Francisca de Oliveira - Fls. 36/38 e 48/52: Em que pesem os argumentos da Fazenda, não é o caso de revogação da gratuidade de justiça. A Fazenda apresenta rendimentos auferidos pela autora em 2013 para alegar a necessidade de revogação do benefício. Entretanto, não há nenhum indicativo nos autos de que, atualmente, sua situação econômica permita o pagamento das custas, tampouco que ainda aufira os mesmos rendimentos apresentados pela embargante. Tais valores, à época, foram considerados suficientes para a concessão da gratuidade, não cabendo insurgência mais de uma década depois, mormente sem qualquer alteração fática que o justifique. No mais, considerando o tempo decorrido desde a sentença de fls. 30/31, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Prossiga-se, se necessário, nos autos da execução. Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
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