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2000020-85.2025.8.11.0005

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · Vara Única de Nortelândia - Execuções Penais em Meio Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NORTELÂNDIA VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA - EXECUÇÕES PENAIS EM MEIO ABERTO Processo nº. 2000020-85.2025.8.11.0005 Processo: 2000020-85.2025.8.11.0005 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MATO GROSSO (CPF/CNPJ: 03.507.415/0001-44) Executado(s): ANTONIO CARLOS PEREIRA DE MACEDO (CPF/CNPJ: 649.954.961-49) Rua Pedro de Araújo Ramos , 219 casa - Bairro da Ponte - NORTELÂNDIA/MT - CEP: 7843000 - E-mail: antoniocarlosmacedo714@gmail.com.br - Telefone: 65992405527 Trata-se de EXECUTIVO DE PENA do reeducando ANTONIO CARLOS PEREIRA DE MACEDO. Os autos vieram conclusos em razão da manifestação do Ministério Público ( mov. 74.1), que requereu a intimação do reeducando para apresentar justificativa quanto ao descumprimento das condições estabelecidas para o cumprimento da pena em regime aberto. Analisando os autos e o atestado de pena, verifica-se que o reeducando compareceu em juízo apenas 4 (quatro) vezes, nas datas de 18/03/2025, 08/05/2025, 08/07/ 2025 e 08/09/2025, embora estivesse obrigado a comparecer semanalmente durante o período de cumprimento da pena, fixado em 6 (seis) meses e 3 (três) dias. Diante disso, INTIME-SE PESSOALMENTE ANTONIO CARLOS para que, PEREIRA DE MACEDO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) , compareça ao Núcleo da Defensoria Pública desta Comarca, a fim de apresentar HORAS justificativa quanto ao descumprimento das condições impostas, sob pena de regressão .cautelar de regime Com a juntada da justificativa, INTIME-SE o Ministério Público para manifestação. Após, CONCLUSOS. Por consequência, INDEFIRO o incidente de término da pena, uma vez que não comprovado o cumprimento integral das condições impostas para o regime aberto. Av. Valentin Peron, 220 - Nortelândia/MT - E-mail: nor.unica@tjmt.jus.br A presente decisão serve como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Às providências. Nortelândia/MT, datado e assinado digitalmente. Lorena Amaral Malhado Juíza de Direito

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