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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · Vara Única de Nortelândia - Execuções Penais em Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE NORTELÂNDIA
VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA - EXECUÇÕES PENAIS EM MEIO ABERTO
Processo nº. 2000020-85.2025.8.11.0005
Processo: 2000020-85.2025.8.11.0005
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MATO GROSSO (CPF/CNPJ: 03.507.415/0001-44)
Executado(s):
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE MACEDO (CPF/CNPJ: 649.954.961-49)
Rua Pedro de Araújo Ramos , 219 casa - Bairro da Ponte - NORTELÂNDIA/MT -
CEP: 7843000 - E-mail: antoniocarlosmacedo714@gmail.com.br - Telefone:
65992405527
Trata-se de EXECUTIVO DE PENA do reeducando ANTONIO CARLOS
PEREIRA DE MACEDO.
Os autos vieram conclusos em razão da manifestação do Ministério Público (
mov. 74.1), que requereu a intimação do reeducando para apresentar justificativa quanto
ao descumprimento das condições estabelecidas para o cumprimento da pena em regime
aberto.
Analisando os autos e o atestado de pena, verifica-se que o reeducando
compareceu em juízo apenas 4 (quatro) vezes, nas datas de 18/03/2025, 08/05/2025, 08/07/
2025 e 08/09/2025, embora estivesse obrigado a comparecer semanalmente durante o
período de cumprimento da pena, fixado em 6 (seis) meses e 3 (três) dias.
Diante disso, INTIME-SE PESSOALMENTE ANTONIO CARLOS
para que, PEREIRA DE MACEDO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
, compareça ao Núcleo da Defensoria Pública desta Comarca, a fim de apresentar HORAS
justificativa quanto ao descumprimento das condições impostas, sob pena de regressão
.cautelar de regime
Com a juntada da justificativa, INTIME-SE o Ministério Público para
manifestação. Após, CONCLUSOS.
Por consequência, INDEFIRO o incidente de término da pena, uma vez que não
comprovado o cumprimento integral das condições impostas para o regime aberto.
Av. Valentin Peron, 220 - Nortelândia/MT - E-mail: nor.unica@tjmt.jus.br
A presente decisão serve como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Às providências.
Nortelândia/MT, datado e assinado digitalmente.
Lorena Amaral Malhado
Juíza de Direito