2026-09-16 · SEEU
DECISÃO Vistos etc. Considerando a manifestação encartada no evento 23.1, Diligencie-se junto ao Sistema Siel a fim de obter o endereço atualizado do reeducando, intimando-o pelo endereço obtido para que compareça em Cartório, em prazo de 10 dias, a fim de manter atualizado seu endereço. Não obtendo sucesso na busca, Intime-se por Edital, para que compareça em Cartório em 10 dias, a fim de manter atualizado seu endereço. Não comparecendo o reeducando, certifique-se e considerando que nãohá Defensor Público com atribuição para esta Vara, sendo necessário que o reeducandoseja assistido por advogado dativo. Considerando a nova sistemática implementada pelo E. Tribunal de Justiça junto à OAB/ES, a nomeação de advogado dativo se faz através da lista dos causídicos inscritos na Vara em ordem cronológica. Assim, nos termos do Decreto Estadual 2821-R de 10 de agosto de 2011, nomeio o próximo advogado inscritos nesta Vara para a Defesa, devendo o Cartório certificar o nome do advogado e intimá-lo da nomeação, bem como para praticar o ato necessário. Deixo registrado que se tratando de serviço afeto à assistência jurídica da Defensoria Pública, somente a recusa motiva por impedimento será aceita, sob pena de exclusão da lista, já que não é dado ao nomeado escolher as causas em que atuará. Após a apresentação de defesa técnica, dê-se vista ao MP para ciência e manifestação – 05 dias. Diligencie-se. Atílio Vivácqua/ES, data conforme a assinatura digital. MIGUEL MAIRA RUGGIERI BALAZS JUIZ DE DIREITO