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SEEU · ÁGUIA BRANCA - VARA ÚNICA - MEIO ABERTO
PODER JUDICIÁRIO TJES - COMARCA DE ÁGUIA BRANCA ÁGUIA BRANCA - VARA ÚNICA - MEIO ABERTO Processo nº. 2000001-38.2024.8.08.0057 Processo nº: 2000001-38.2024.8.08.0057 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Suspensão Condicional de Processo Polo Ativo(s): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Executado(s): JAILSON JOSE QUIUQUI DECISÃO Consta nos autos que o apenado compareceu em Juízo justificando que "falta do mês de setembro/2024, o requerido alega que estava em campanha eleitoral, desta forma não conseguiu ir ao fórum da cidade de Águia Branca/ES para comparecer (visto que na época não era adotado o sistema SAREF de apresentação na devida comarca). A falta de setembro/2025, e as de novembro/2025 até janeiro/2026, o requerido alega que estava com problemas ao usar o sistema SAREF de apresentação, não conseguindo ser efetivo com os comparecimentos. O reeducando se compromete em seguir comparecendo regularmente para efetivar o cumprimento de pena (mov. 15).." O Ministério Público, instado, pugnou para que a justificativa seja acolhida (mov. 47). Decido. Considerando que o apenado demonstra compromisso com o cumprimento da pena ao comparecer em Juízo para comunicar sua ausência, entendo por bem acolher sua justificativa. Certifique a Serventia, quais meses deixaram de ser cumpridos pelo apenado, indicando se ainda existe pendência e os respectivos períodos. Existindo pendência, INTIME-SE o apenado para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça em Juízo e cumpra os meses faltantes, observando-se as condições anteriormente estabelecidas para o cumprimento da pena. Advirta-se de que o descumprimento injustificado das condições impostas poderá ensejar a perda do benefício. Intime-se o apenado, podendo ser realizada por meio eletrônico. Ciência ao MP e Defesa Diligencie-se. Rua Dramal Walery Koszarowski, 0 - Praça dos Três Poderes - AGUIA BRANCA/ES - Fone: (27) 3745-1140 - E-mail: abranca@tjes.jus.br Águia Branca/ES, na data em que assinado eletronicamente. PATRÍCIA FARONI Juíza de Direito
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