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TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1996900-72.2004.5.09.0006 AUTOR: ROMEL FERNANDO DA SILVA RÉU: E MAX EDITORA LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64cff0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 9. Esgotadas as buscas patrimoniais em face das devedoras principais e dos sócios executados, bem como possibilitada a responsabilização da terceira interessada, DEFIRO o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face do sócio executado CARLOS SILVESTRE DA SILVA (CPF 019.683.659-07), com fulcro nos artigos 10-A e 889 da CLT, artigo 4º, inciso V, da Lei 6.830/80, artigo 790, inciso II e 133 a 137 do CPC e artigo 135 do CTN. 10. Retifique-se a autuação para exclusão da condição de terceira interessada e inclusão como executada da empresa: 40.560.921 CARLOS SILVESTRE DA SILVA (CNPJ 40.560.921/0001-23) 11. Atualize-se a conta geral e intime-se a executada desta decisão, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para que, no prazo de 48h após decorrido o prazo recursal (8 dias), promova o pagamento da dívida, na forma do art. 880 da CLT, sob pena de prosseguimento da execução. 12. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo para embargos à execução, liberem-se os valores a quem tem direito. 13. Ausente pagamento ou garantia da execução, voltem conclusos para prosseguimento. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROMEL FERNANDO DA SILVA
TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1996900-72.2004.5.09.0006 AUTOR: ROMEL FERNANDO DA SILVA RÉU: E MAX EDITORA LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64cff0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 9. Esgotadas as buscas patrimoniais em face das devedoras principais e dos sócios executados, bem como possibilitada a responsabilização da terceira interessada, DEFIRO o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face do sócio executado CARLOS SILVESTRE DA SILVA (CPF 019.683.659-07), com fulcro nos artigos 10-A e 889 da CLT, artigo 4º, inciso V, da Lei 6.830/80, artigo 790, inciso II e 133 a 137 do CPC e artigo 135 do CTN. 10. Retifique-se a autuação para exclusão da condição de terceira interessada e inclusão como executada da empresa: 40.560.921 CARLOS SILVESTRE DA SILVA (CNPJ 40.560.921/0001-23) 11. Atualize-se a conta geral e intime-se a executada desta decisão, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para que, no prazo de 48h após decorrido o prazo recursal (8 dias), promova o pagamento da dívida, na forma do art. 880 da CLT, sob pena de prosseguimento da execução. 12. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo para embargos à execução, liberem-se os valores a quem tem direito. 13. Ausente pagamento ou garantia da execução, voltem conclusos para prosseguimento. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IPPON RESTAURANTE LTDA - E MAX EDITORA LTDA. - JORGE EDUARDO PIRES FERREIRA
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