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1951200-54.1996.5.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1951200-54.1996.5.09.0006 AUTOR: ANA LUCIA DE FRANCA PINTO RÉU: PRO ELETRON IND E COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c3672 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifico a ausência de qualquer manifestação do interessado quanto ao prosseguimento da execução, de modo que, considerando a inércia da parte credora, que deixou de promover ou indicar meios para a efetividade da demanda em apreço, causando a indevida estagnação do feito, bem como em homenagem ao princípio constitucional da razoável duração do processo, declaro, com fulcro no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, a prescrição intercorrente da pretensão executória, extinguindo a execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte autora, por intermédio de seus procuradores constituídos. 3. Libere ao reclamante o depósito judicial de Id.20b513a. 4. Transitada em julgado, retirem-se eventuais restrições incidentes a partir da presente demanda, excluindo-se a parte executada ou seus bens de bancos de dados de devedores, assim como de todos os convênios à disposição deste Juízo, levantando-se, ainda, eventuais penhoras realizadas, para o que autorizo as diligências necessárias. 5. Certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DE FRANCA PINTO

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