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TJMG · 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
USUCAPIÃO Nº 1912921-88.2010.8.13.0024/MG AUTOR: PILAR DE FATIMA ELEUTERIO PINHEIRO ADVOGADO(A): DANIEL BRUNO BARBOSA (OAB MG120032) AUTOR: GONZAGA XAVIER PINHEIRO ADVOGADO(A): DANIEL BRUNO BARBOSA (OAB MG120032) DECISÃO Por meio da decisão de evento 127, foi indeferida a citação por edital, determinando-se a intimação da parte autora para adotar as providências necessárias à localização dos endereços dos requeridos e à viabilização de sua citação. Intimada, a parte autora deixou decorrer o prazo sem manifestação, razão pela qual determinou-se, no evento 140, sua intimação pessoal para cumprir as diligências. Apesar da determinação de intimação pessoal, por equívoco, a parte autora foi intimada novamente por meio eletrônico e se manifestou no evento 145. A parte autora informou o cumprimento da determinação de expedição de ofícios às concessionárias de telefonia fixa e móvel e de água e esgoto, visando à obtenção de dados para localização dos réus. Pediu a dilação do prazo por 30 dias para recebimento e juntada das respostas e o regular prosseguimento do feito. A parte autora informou o cumprimento da determinação de expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos, juntando os respectivos comprovantes de postagem no evento 146. Pediu a dilação do prazo por 30 dias para o recebimento e a juntada das respostas e o regular prosseguimento do feito. Indefiro o requerimento de dilação de prazo, tendo em vista que já transcorreram mais de três meses desde a última manifestação da parte autora nos autos, sem que tenha promovido o regular andamento do feito. Destaco que a determinação para que a parte autora promovesse as diligências necessárias à citação dos réus foi proferida há mais de 10 meses, sem que tenha sido cumprida. Assim, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de cinco dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, advertindo-a de que eventual novo requerimento de dilação de prazo será desconsiderado. I.C.
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