Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1873000-49.2009.5.09.0015 AUTOR: SINVAL TORRES DA SILVA RÉU: WALESERVICE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO A Juíza do Trabalho da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que está INTIMANDO o(s) réu(s) abaixo nominado(s), ora em lugar incerto e não sabido, do despacho cujo teor é seguinte: "I - Diante do trânsito em julgado (certidão retro) da decisão resolutiva de id. e79cc39, obtenham-se os saldos dos depósitos realizados nos autos e atualize-se a conta geral, com atenção aos cálculos de id. f207b0f, abatendo-se eventuais valores já liberados. II - Após, considerando os princípios que norteiam essa Justiça Especializada, notadamente o da celeridade e economia processual, intime-se a parte executada para que comprove o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de execução através de penhora de ativos financeiros (art. 523, §3º do CPC). Observe-se que não resta aplicada a cominação da multa indicada no §1º do art. 523 do CPC, conforme já fixado pelo C.TST, por ocasião do julgamento do IRR 1786-24.2015.5.04.0000, verbis: “A multa coercitiva do artigo do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica". Ainda, segundo entendimento esposado na OJ EX SE 21, XV, “a”, do TRT 9ª Região, o art. 475-L, §2º(*), do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho, portanto, "a parte deve apresentar valores e cálculos detalhados do que entende devido, sob pena de não serem admitidos os embargos à execução (*art. 525, §4º e 5º do atual CPC)".(...) Fica o intimado cientificado, ainda, que decorridos vinte (20) dias, se iniciará o prazo para interposição de eventual recurso e/ou cumprimento da obrigação/despacho. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta Vara, no local de costume. LEONI MARIA GAVLETA PEREIRA CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. GILBERTO DO VALLE MUNHOZ
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONI MARIA GAVLETA PEREIRA
TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1873000-49.2009.5.09.0015 AUTOR: SINVAL TORRES DA SILVA RÉU: WALESERVICE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Destinatário: WALESERVICE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA Teor: "I - Diante do trânsito em julgado (certidão retro) da decisão resolutiva de id. e79cc39, obtenham-se os saldos dos depósitos realizados nos autos e atualize-se a conta geral, com atenção aos cálculos de id. f207b0f, abatendo-se eventuais valores já liberados. II - Após, considerando os princípios que norteiam essa Justiça Especializada, notadamente o da celeridade e economia processual, intime-se a parte executada para que comprove o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de execução através de penhora de ativos financeiros (art. 523, §3º do CPC). Observe-se que não resta aplicada a cominação da multa indicada no §1º do art. 523 do CPC, conforme já fixado pelo C.TST, por ocasião do julgamento do IRR 1786-24.2015.5.04.0000, verbis: “A multa coercitiva do artigo do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica". Ainda, segundo entendimento esposado na OJ EX SE 21, XV, “a”, do TRT 9ª Região, o art. 475-L, §2º(*), do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho, portanto, "a parte deve apresentar valores e cálculos detalhados do que entende devido, sob pena de não serem admitidos os embargos à execução (*art. 525, §4º e 5º do atual CPC)".(...) CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. GILBERTO DO VALLE MUNHOZ
Intimado(s) / Citado(s)
- WALESERVICE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA