2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 1866391-02.2006.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS CPF: 22.678.874/0001-35 RÉU: VEUBER LUCIO DA COSTA CPF: 233.753.886-91 DESPACHO Em razão da informação trazida pelo próprio exequente de que as partes firmaram acordo de parcelamento do débito exequendo, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO por 06 meses ou manifestação em contrário de qualquer das partes. Deve a exequente se manifestar até o decurso do prazo, independentemente de intimação. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO LACERDA DE FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros