Publicações do processo

1819700-20.2000.5.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1819700-20.2000.5.09.0006 AUTOR: PAULO TRINDADE RÉU: ESIC SEGURANCA BANCARIA E COMERCIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1860150 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do id b17363a. Curitiba, 04 de setembro de 2026. MARCELO MUNARI OLIVEIRA PINTO Técnico Judiciário DECISÃO 1. Expeça-se minuta de ofício eletrônico ao SISBAJUD para penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a) citados em sucessivas tentativas até o limite da dívida exequenda. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 191.225,97 Exequente: PAULO TRINDADE, CPF: 697.162.859-49 Executado(s): ESIC SEGURANCA BANCARIA E COMERCIAL LTDA, CNPJ: 76.693.845/0001-71; MILTON MARQUES LIMA, CPF: 275.592.709-72; CILMARA MARQUES LIMA, CPF: 360.089.079-49 Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido através do sistema BacenJud, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até verificar ser a medida infrutífera. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica desde já autorizada a renovação contínua, em qualquer momento processual, ante a preferência prevista no artigo 835 do CPC. 2. Ato contínuo, verifique a Secretaria da Vara, por meio dos convênios RENAJUD/DETRAN a existência de veículos registrados em nome dos executados, certificando-se nos autos. Havendo veículos, desde logo proceda-se ao bloqueio de transferência por intermédio do convênio RENAJUD, expedindo-se, na sequência, o respectivo mandado de penhora, inclusive de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 3. Diligencie a Secretaria através do convênios PREVJUD e CAGED acerca de vínculos de empregos em aberto mantidos pelos executados pessoas físicas, bem como eventuais benefícios recebidos. 4. Após, intime-se a parte autora para, sob a cominação do quanto disposto no artigo 11-A da CLT, no prazo de 10 dias, informar como pretende dar prosseguimento da execução. No silêncio da parte Exequente, sobreste-se o feito por dois anos, registrando-se o prazo através da ferramenta GIGs. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO TRINDADE

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.